ELEIÇÕES 2018 – Como votar nulo ou em branco
Apesar de simples, muitas pessoas tem dúvidas sobre como votar nulo em 2018 ou então como votar em branco na urna eletrônica nessas eleições de 2018.
Como anular o voto nas eleições 2018 na urna eletrônica? Essa é uma dúvida muito recorrente entre os eleitores que pretendem anular o seu voto para algum ou todos os cargas nas eleições 2018.
Veja também: Simulador da urna eletrônica 2018
Como votar nulo
E para anular o voto é muito simples, basta digitar na urna eletrônica um número invalido que não existe, como por exemplo zero em todos os campos e confirmar, para assim estar anulando o seu voto, no vídeo abaixo explico com detalhes usando um simulador da urna eletrônica, para que você possa conferir o que aparece na tela da urna, e para que assim você não fique com nenhuma dúvida.
Como votar em branco
Para votar em branco basta apertar o botão “Branco” na urna eletrônica e confirmar, para assim votar em branco! E repetir o processo para outros cargos caso deseje votar em branco para todos.
Diferença entre o voto em branco e nulo
Essa é uma pergunta que muitas pessoas fazem, porém atualmente não existe muita diferença entre voto branco e nulo, pois com a lei 9.504/97, tanto os votos nulos como os votos em branco não são levados em conta no momento da contagem.
Lembrando que para um candidato ganhar as eleições é preciso que ele rebeba a maioria dos votos válidos, ou seja não são considerados os votos brancos e nulos.
O voto nulo pode anular a eleição?
Sempre em época de eleição é comum circular boatos de que mais de 50% de votos nulos teria a capacidade de anular uma eleição e gerar uma nova eleição, porém isso não existe!
Pois como explicado acima, tanto os votos nulos como os votos em branco são considerados inválidos!
Possivelmente tal boato teve inicio devido à interpretação errado do artigo 224 do Código Eleitoral que diz: “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, novas eleições devem ser convocadas dentro do prazo máximo de 40 dias.”
Porém essa nulidade citada no artigo 224 não trata-se dos votos nulos inseridos pelos eleitores na urna eletrônica, mas sim de votos envolvidos em fraudes, por exemplo compra de votos!
Caso um candidato seja julgado e condenado pela compra de votos, os votos que ele recebeu seriam anulados pela Justiça Federal.
Ja ouvi falar q os votos brancos ou nulo vai pro candidato q esta ganhando isso procede
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