ANATEL-Fiscalização de segurança e qualidade de produtos importados

Anatel divulga em seu site oficial notícia de que passa a fiscalizar a segurança e qualidade de produtos importados neste mês de novembro, entenda!

Para quem costuma comprar produtos importados mais uma importante notícia! A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), divulgou em seu site oficial, uma notícia, nesta terça-feira, dia 27 de novembro de 2018, que em parceria com a Receita Federal, iniciou a fiscalização de produtos vindo do exterior através de remessas postais e expressas internacionais que chegam a unidades de recebimento e tratamento de encomendas dos Correios no Brasil.

Segundo a agência tal medida tem como objetivo garantir que os produtos de telecomunicações que estão sendo importados atendam padrões mínimos de segurança e qualidade, outra preocupação segundo a agência é de evitar que tais aparelhos causem possíveis interferências em faixas de frequência dos serviços do setor.

Ainda segundo a publicação, os processos de certificação e homologação existem para garantir mais segurança ao consumidor.

A matéria reforça o ponto de que o consumido ao adquirir um produto importado para uso próprio deve verificar se o produto em questão tem certificação expedida ou aceita pela Anatel.

Neste ponto vem a pergunta: Grande marcas como Xiaomi (Certificações Xiaomi ) e OnePlus possuem dezenas de certificações internacionais, inclusive para comercializar seus produtos nos Estados Unidos e em praticamente todos os países do globo, será que tais certificações serão aceitas pela Anatel?

Na página de homologação da Anatel diz que: “A fim de possibilitar a homologação de equipamentos de telecomunicações importados para uso próprio, a Anatel, com base no item 8.4.5 da Norma para Certificação de Produtos para Telecomunicações, aprovada pela Resolução nº 323, de 7 de novembro de 2002, permite a homologação, por Declaração de Conformidade, na qual é possível apresentar uma certificação estrangeira, aceita pela Anatel, em substituição aos relatórios de ensaio nacionais.”

Ainda sobre a questão de certificações:
Art. 13. A Anatel reconhecerá a certificação de produtos de telecomunicações conduzida por Organismos de Certificação estrangeiros caso haja Acordos de Reconhecimento Mútuo estabelecidos entre o Organismo Credenciador brasileiro e o Organismo Credenciador estrangeiro, cujos termos de reconhecimento estejam consolidados em Memorandos de Entendimento estabelecidos entre os Organismos de Certificação das partes envolvidas. Fonte: http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/15-2000/129-resolucao-242

☠PROIBIDO?

No entanto um trecho na matéria chama bastante atenção, onde diz: “Também é relevante lembrar que a importação de produtos de telecomunicações por consumidores por meio dos Correios é proibida no Brasil.”

Trecho de matéria retirada do site da Anatel

Somente com base no trecho acima entende-se que a importação de celulares(afinal trata-se de produto de telecomunicação) via Correios é uma prática proibida no Brasil, com isso seria possível somente homologar segunda a matéria produtos comprados pessoalmente no exterior.

Veja neste PDF a LISTA DE REFERÊNCIA DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES POR FAMÍLIA segundo a Anatel

Em relação ao trecho da matéria que diz ser proibido a importação de produtos de telecomunicações por consumidores por meio dos Correios, estou buscando informações sobre leis relacionadas a isso, tendo novidades atualizo aqui.

E sinceramente espero que esse trecho da matéria seja somente um equívoco, afinal a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 não trata em nenhum momento da importação de produtos de telecomunicações via Correios.

Entrei em contato com a Anatel via e-mail, perguntando justamente sobre esse ponto da proibição de importar via Correios, tão logo tenha uma resposta atualizo mais detalhes aqui.

😳Quais produtos?

Na matéria é explicado que os equipamentos de telecomunicações são divididos em 3 categorias:

– Primeira: Equipamentos terminais de uso publico como: Telefones celulares, baterias para celular e cabos para uso residencial.
– Segunda: Equipamentos não incluídos na definição da categoria anterior, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, como, por exemplo, antenas, equipamentos com interfaces wi-fi, bluetooth e drones.
– Terceira: Abrange quaisquer produtos ou equipamentos não enquadrados nas definições das categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária à garantia da interoperabilidade e confiabilidade das redes ou garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.

🗣 E agora?

Diante de tais informações, e para aquelas pessoas que compraram aparelhos fora do Brasil recentemente, devem manter a calma, afinal até o momento não tem ninguém reclamando de aparelho celulares retidos pela a Anatel, então segue o fluxo sem desespero!

Por isso volto a repetir: É sempre importante muita tranquilidade nesse momento, para que possamos saber na real como tudo vai funcionar e as medidas necessárias que devem ser tomadas, isso é claro se algo realmente venha acontecer!

5 comentários em “ANATEL-Fiscalização de segurança e qualidade de produtos importados

  • 27 de novembro de 2018 a 19:42
    Permalink

    E agora como fica eu quero importar o Huawei Mate 20 Pro seria melhor aguardar.

    Responder
  • 27 de novembro de 2018 a 20:09
    Permalink

    O governo cria o que quer e como quiser. A questão aqui é que se ninguém reclamar esse imposto permanecerá. Assim como ficou o imposto de 60% , a taxa de R$15,00 do correio que tbm é ilegal. Pois não se trata de empresa privada e agora esse. Vamos mandar msg para o Bolsonaro na pagina do face dele para que em janeiro ele possa dar um jeito nisso.
    #chegadadeimposto

    Responder
  • 30 de novembro de 2018 a 02:53
    Permalink

    Melhor matéria que vi sobre o assunto até agora, todo mundo copiando e colando falando que é proibido, mas ninguem explica o porque. A lei citada é de 97 q diz apenas q os produtos devem ser homologados, e, seria muito estranho a Anatel, Correios e RFB permitiram entrar celulares desde 97 sé é proibido, mais estranho ainda, se há norma atual proibindo, pq nao citaram?

    Responder
  • 30 de novembro de 2018 a 17:50
    Permalink

    É bom dar uma boa olhada na legislação pra ver se realmente existe algo relacionado a essa proibição, pq eles não podem cagxx leis. Eu acho que eles estão querendo assustar o importador nesse período de festas, e que o dinheiro não vá para empresas de fora, fique no mercado nacional. A Anatel está fiscalizando do mesmo jeito de sempre, e de vez em quando solta umas bombas que acabam não se confirmando.

    Responder
  • 7 de dezembro de 2018 a 18:10
    Permalink

    A geekbuying já está começando a restringir vendas para o Brasil devido a essa notícia.
    Comprei um smart watch dia 28 de novembro e está processando até hoje, conforme o status no site. Entrei em contato via email e no chat que eles possuem e eles disseram que não enviarião para o Brasil, caso eu não concordasse em pagar as taxas alfandegárias.
    Eu disse que concordava em pagar, porém não ficou muito claro se vão mandar ou não a remessa.

    Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *