Correios vão exigir nota fiscal para o envio de encomendas 2018

O inicio de 2018 terá uma grande mudança no que se refere ao envio de mercadorias pelos Correios, afinal só será possível enviar mercadorias pela estatal com a nota fiscal anexada na parte externa da embalagem.

Quem trabalha com ecommerce deve fica atento para as novidades que começam já no inicio de 2018, afinal a partir do dia 02 de janeiro, ao enviar mercadorias pelos Correios será obrigatório ter a nota fiscal fixadas na parte externa da embalagem.

Segundo nota divulgada pelos Correios, é de responsabilidade do remetente, ou seja de quem envia o produto, a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária, em resumo, caso a pessoa física ou jurídica não siga essa nova determinação, simplesmente terá a postagem do seu produto recusado.

Detalhe!Esse novo procedimento do envio da nota fiscal ou declaração de conteúdo é para quem vende produtos internamente no Brasil e utiliza os Correios como forma de envio.

Sem nota fiscal

Ainda no aviso emitido pelos Correios, o remetente quando não contribuinte e desprovido de nota fiscal, deve realizar o preenchimento do formulário de Declaração de Conteúdo, e este deverá ser afixado na parte externa da encomenda no lugar da nota fiscal.

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A estatal disponibiliza um modelo de declaração de conteúdo/remessa em .docx, que pode ser baixado diretamente neste link aqui.

Neste arquivo encontra-se a seguinte declaração que deve ser assinada pelo remetente:
“Declaro, não ser pessoa física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria, ainda que estas se iniciem no exterior, que o conteúdo declarado e não está sujeito à tributação, e que sou o único responsável por eventuais penalidades ou danos decorrentes de informações inverídicas.”


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Produtos usados

Muitas pessoas costumam comprar ou vender produtos usados pela internet e utilizam os Correios como forma de envio, e apesar da nota dos Correios não tratar de forma clara essa questão, como estamos falando do envio de um produto sem nota fiscal, o remetente pessoa física possivelmente deverá realizar o preenchimento da declaração de conteúdo/remessa.

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Entrei em contato com os Correios para tirar essa dúvida, no caso do envio de produtos usados de pessoa física para pessoa física, e tão logo tenha uma resposta estarei atualizando esta publicação.

Fonte: Aviso Correios.

7 comentários em “Correios vão exigir nota fiscal para o envio de encomendas 2018

  • 22 de dezembro de 2017 a 10:22
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    Assim, agora acredito que os correios vão quebrar de vez.

    Responder
  • 26 de dezembro de 2017 a 19:11
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    Essas exigências abrange também os envios de mercadorias comuns?
    Tipo vou mandar algo para um parente? Tenho que preencher a declaração de conteúdo?
    Ou fazer aquela declaração de que não é um produto tributável?

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    • 28 de dezembro de 2017 a 10:05
      Permalink

      Sim, qualquer coisa que for postado nos correios terá que preencher a declaração, enviando para qualquer cidade ou pessoa, mesmo sendo produto usado ou não.

      Responder
  • 30 de dezembro de 2017 a 00:19
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    Esse Michel Temer é uma Dilma Rouseff de paletó
    Só ferram, só pioram e só estragam o que já não está bom

    Responder
    • 3 de janeiro de 2018 a 19:14
      Permalink

      Mas só faltava esta mesmo, Dilma esteve 6 anos no poder e nunca houve esta mudança agressiva contra os que ganham algumas migalhas para poder sobreviver neste caos que se tornou este governo GOLPISTA , mas isso é para pagarmos o perdão bilionário das dividas dos banqueiros dos empresários, das petroleiras que exploram o petroleo “brasileiro”.

      Responder
  • 2 de janeiro de 2018 a 11:57
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    Se mandar uma mercadoria para assistência técnica. Tenho que emitir uma nota?

    Responder
  • 4 de janeiro de 2018 a 20:52
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    Minha empresa é de serviços e executo serviços gráficos. Como devo proceder para enviar os impressos? Emito nota de serviços normalmente. Ela vai servir?

    Responder

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